Seguro viagem passa a ter mais coberturas. As despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do Seguro Viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a partir de proposta de resolução feita pela Susep e publicada no Diário Oficial da União no dia 29/9. A decisão vai beneficiar milhares de pessoas em viagens nacionais e internacionais que passam a ter mais garantia de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente envolvendo acidentes pessoais.
Anteriormente, o Seguro Viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente, que não atendiam plenamente as necessidades dos consumidores. Além das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser oferecidas, a resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.
“As novas regras do Seguro Viagem vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger. Segundo ele, o normativo foi discutido exaustivamente com todos os interessados e uma das maiores preocupações era melhorar as regras do produto ampliando as coberturas. As despesas médicas e hospitalares, afirma Roberto, não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep, o que causou vários problemas aos consumidores.
Sem a garantia das coberturas necessárias, vários consumidores descobriram em plena viagem que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas, justamente quando mais necessitaram desses serviços. Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que ao contratar um Seguro Viagem, o consumidor passa a ter todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro. Westenberger ressalta que vários países exigem esse tipo de seguro com valores pré-determinados, como no caso da Europa, cujo limite mínimo é de trinta mil euros, e as seguradoras devem obrigatoriamente informar aos passageiros sobre essas condições.
Atualmente, as despesas médicas e hospitalares são ressarcidas através de um contrato de prestação de serviço assistencial que não é regulado e nem fiscalizado pela Susep. Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da resolução, esses serviços passam a ser considerados seguros e só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.
“As novas regras do Seguro Viagem vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger. Segundo ele, o normativo foi discutido exaustivamente com todos os interessados e uma das maiores preocupações era melhorar as regras do produto ampliando as coberturas. As despesas médicas e hospitalares, afirma Roberto, não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep, o que causou vários problemas aos consumidores.
Sem a garantia das coberturas necessárias, vários consumidores descobriram em plena viagem que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas, justamente quando mais necessitaram desses serviços. Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que ao contratar um Seguro Viagem, o consumidor passa a ter todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro. Westenberger ressalta que vários países exigem esse tipo de seguro com valores pré-determinados, como no caso da Europa, cujo limite mínimo é de trinta mil euros, e as seguradoras devem obrigatoriamente informar aos passageiros sobre essas condições.
Atualmente, as despesas médicas e hospitalares são ressarcidas através de um contrato de prestação de serviço assistencial que não é regulado e nem fiscalizado pela Susep. Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da resolução, esses serviços passam a ser considerados seguros e só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.
Fonte: Susep