Viagem ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS

Terminal lotado, voo cancelado, com atraso ou overbooking. Fique atento aos seus direitos em caso de imprevistos no aeroporto, dentro e fora do Brasil.

A princípio, é importante estar ciente de que ao comprar uma passagem você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.

É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, para buscar indenização não adianta recorrer à Anac, que não faz parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea.

Portanto, para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, você deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário.

Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Anote aí:

Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

Consulte também o Novo Guia do Passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fonte: Abril

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